Foto de um painel digital com diversos números em verde e em vermelho

Saiba quais são os órgãos reguladores do mercado financeiro nacional

Autor: Matheus Sergio Dias Alves

Alguma vez já teve dúvidas sobre o significado daquelas abreviações quando se trata de órgãos do sistema financeiro? Eles são muito importantes para um funcionamento mais eficiente e seguro do sistema como conhecemos. Abaixo, vamos ver um pouco mais sobre eles.

O Sistema Financeiro Nacional – SFN pode ser subdivido em entidades normativas, supervisoras e operacionais.

Os que regulam todo esse sistema são especificamente os normativos e supervisores. Dessa forma, os normativos têm a função de criar um caminho a ser seguido, já os supervisores, cumprem e fazem cumprir as atribuições passadas.

Entidades Normativas:

Conselho Monetário Nacional – CMN: autoridade máxima do SFN, tem a responsabilidade de definir metas para a inflação, regular a oferta de crédito e estabelecer normas de funcionamento para o mercado monetário e de câmbio.

Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP: determina diretrizes e normas da política de seguros privados, que engloba seguros, resseguros, títulos de capitalização e previdência complementar aberta (esse último sendo planos que podem ser contratados por qualquer pessoa).

Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC: possui atuação parecida com o CNSP, porém, regula o mercado de previdência complementar de regime fechado (fundos de pensão para uma categoria específica de usuários, por exemplo: planos específicos para determinadas categorias profissionais).

Entidades Supervisoras:

Banco Central do Brasil – BCB: muito conhecido como o Bacen, BCB, ou simplesmente o “banco dos bancos”, essa instituição financeira governamental é subordinada ao CMN e tem como principais papeis: autorizar/fiscalizar/disciplinar instituições financeiras, controlar a inflação/taxa de juros, emitir papel-moeda, além de conduzir as políticas monetária, cambial e de crédito. Claro, sempre dentro do estabelecido pelo CMN.

Comissão de Valores Mobiliários – CVM: protege os investidores do mercado de capitais, zelando por um funcionamento regular e ágil das bolsas de valores, mercado de balcão e bolsas de mercadorias e futuros.

Superintendência de Seguros Privados – SUSEP: está ligada ao CNSP e cumpre as deliberações a ela passadas. Esse órgão está responsável pelo controle e fiscalização das empresas que trabalham com vendas de produtos como: seguros, previdência privada, capitalização e resseguro no Brasil.

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC: já esse último órgão fiscaliza, supervisiona e apura casos que envolvam operadoras de previdência privada na modalidade fechada.

Autorregulação

Além dos órgãos até agora mencionados, também existem instituições responsáveis pela autorregulação, isso é, que agem de forma a aumentar a eficiência da atividade regulatória governamental. São elas: B3 , Anbima e Ancord.

Missões:

B3: instituição independente que atua em conjunto com a CVM, responsável pela emissão e fiscalização das normas de valores mobiliários e da infraestrutura, com atuação em ambiente de bolsa e de balcão.

Associação Brasileira das Entidades de Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima): regras e códigos que, embora não sejam obrigatórios para as instituições financeiras, estimulam boas práticas no mercado de capitais.

Associação Nacional de Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (Ancord): representa empresas do mercado financeiro e agentes autônomos de investimento.

Sobre o autor: Matheus é voluntário da Bem Gasto, estudante de economia e estagiário de crédito. No tempo livre gosta de ler, correr e assistir séries. Acredita que o amplo ensino das finanças transformará nossa sociedade!

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